Código de Ética e Conduta do Clã Lendários
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Código de Ética e Conduta do Clã Lendários
APRESENTAÇÃO
Prezado Membro,
Apresentar o Código de Ética e Conduta do Clã Lendários, chamado Código Lendário,
é uma grande honra, pois se trata de um valioso instrumento que fortalece nossa
cultura vencedora e orienta nossa prática no dia a dia do Clã.
Assim como cada um de nós possui uma identidade própria, com valores e crenças
próprias, nosso Clã também precisa estar sustentado em princípios sólidos para
que esteja cada dia mais forte e mais unido.
O desejo do Clã é que cada um de nós exerça o comportamento esperado para
preservarmos o que somos hoje e melhorar além dos nossos times, o
relacionamento entre os membros do Clã.
Diretoria
Barros - Sampa Barros Sampa Barros
Luizinho - Sociedade Esportiva Ovelhas
Mário Filho - Galos Futebol Arte
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1o O CLÃ LENDÁRIOS, é associação de treinadores de equipes do gamegol,
cuja
duração é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS FINS
Art.
2o A associação, sem fins lucrativos, tem por objeto:
I Aumentar o desenvolvimento de seus membros dentro do Gamegol, promover entre
os
treinadores participantes do clã, a troca de experiências, o aperfeiçoamento de
táticas e a organização e disputa de competições internas e com outros clãs da
comunidade do gamegol, Apoiando cada vez mais as atividade e competições que
cada um de seus membros participarem e, sobretudo desenvolvendo um laço de
fraternidade entre seus membros.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Dos Associados
Art. 3o
O clã oficial é constituída por número limitado (a definir) de associados e o clã
Junior é ilimitado, que serão admitidos sob o convite principalmente do seu
olheiro e/ou outro membro ativo do clã com o devido aval do presidente e da
diretoria.
§ 1o Os associados são dispostos
dentre as seguintes categorias:
I Membro Oficial;
II Membros Junior;
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.4 São direitos do associado:
I votar e ser votado para os
cargos eletivos;
II postar suas idéias e responder as postagens no fórum oficial e fórum interno
do clã;
III fiscalizar as ações dos membros dentro da comunidade do GG, denunciando as
atividades ilícitas de algum membro caso ocorra, como filiação dupla,
duplicação de equipes, etc.
VIII Evite Flood, ou seja, mensagens desnecessárias no Fórum do
Clã e no fórum do Gamegol. Para que não haja repetições de postagem.
Parágrafo
único – Os membros com cargo de diretores não poderão ocupar outro
cargo.
Art. 5 São deveres do associado:
I cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as
determinações da Diretoria.
III Nenhum membro poderá ofender alguém do Clã, ou mesmo ofender Clãs rivais,
caso isso aconteça estará sujeito às punições cabíveis para tal atitude.
IV Membros que fraudarem no
jogo, ou forem pegos "roubando" no jogo serão sumariamente expulsos
no Clã e serão denunciados para a administração.
V O membro deverá ser participativo, terá que sempre comparecer ao fórum do
Clã, pois a participação é o essencial para ser membro do clã! Para estarem
sempre por dentro dos acontecimentos, novidades e torneios dos membros que
compõe o clã e principalmente das atividades do clã, pois é através da
atividade dos membros que estaremos sempre procurando obter um melhor
desempenho dos times e aumentando os laços de Amizade entre os Membros.
VI Nenhum membro do Clã poderá ficar sumido aqui no nosso Fórum por mais de 20
dias, se isso acontecer será "procurado" via MP, se não responder no
prazo de 3 dias, o conselho se reunirá e tomará as devidas providências.
VII Serão expulsos do Clã, membros que se passar por outra pessoa dentro do Clã
ou do jogo.
Parágrafo
único: Todo e qualquer membro que desrespeitar ao menos uma Regra, estará sob
Avaliação dos Conselheiros e poderá ser banido oficialmente do Clã, deixando de
fazer parte do quadro de membros, Ranking dos Títulos, Ranking interno do clã e
ainda estará sujeito a ser punido pela administração geral do GG dependendo da
gravidade da matéria.
Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria
Art. 6 A
administração
dos clãs oficial e Junior estarão a cargo da diretoria do clã oficial.
Art.7 Compete aos membros através de votação:
I Eleger a Diretoria;
II Decidir através de votação sobre a escolha dos treinadores participantes dos
DC´s ou da forma pela qual estes serão escolhidos, como ranking interno ou
coisa neste âmbito;
III Decidir através de votação sobre a forma de disputa das Liga Internas do
Clã;
IV Decidir através de votação os demais casos omissos no presente estatuto;
Art.8 As votações realizar-se-á sempre que necessárias.
Parágrafo
único – A realização das votações entre os membros tem como finalidade, a discussão
e decisão a respeito das atividades do clã.
Art. 9 Compete a Diretoria:
I cumprir e fazer cumprir o estatuto do clã;
II buscar meios de mútua colaboração entre os membros, em atividades de interesse
comum dentro do jogo;
Art. 10 A
diretoria será constituída por 3 Diretores, 4 Conselheiros, Presidente Jr. e vice-presidente
Jr.
Art. 11 Compete ao presidente
do clã:
I a representação da associação ativa e passivamente, perante os demais clãs e
a administração do gamegol;
II aceitar ou expulsar membros mediante a análise das petições;
III ser responsável pela atualização da primeira pagina do fórum do clã;
IV moderar todas as demais atividades presentes no clã.
VI Organizar as participações
do Clã nos DC´s oficiais e não oficiais;
VII Organizar as ligas internas do clã;
VIII auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas
atividades;
IX auxiliar os membros do clã nas competições de qualquer natureza do GG, no
sentido de informação
burocrática.
Art. 12 Compete aos conselheiros:
I contribuir com a melhoria do clã com idéias e ações visando o crescimento do
clã;
II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas atividades,
sobretudo aos diretores ;
III ser fonte de auxílio aos membros do clã em suas necessidades dentro do jogo
e moderadores dentro da diretoria.
Art. 13 Compete ao Presidente:
I auxiliar de modo efetivo a diretoria e os conselheiros;
II auxiliar a diretoria a
marcar DC’s Jr.;
III moderar todas as demais
atividades presentes no clã Lendários Jr.;
IV Cuidar dos Membros Jr.;
Art. 14 Compete ao vice – presidente:
I substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades;
III moderar todas as demais atividades presentes no clã em conjunto com o
presidente.
Art. 15 Compete ao olheiro:
I substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em momento oportuno;
II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas
atividades.
III observar e captar novos treinadores que sejam capazes de atender às
demandas do clã.
IV analisar adversários nas competições oficiais ou não oficiais em que o clã
estiver envolvido no intuito de munir seus membros de informações.
Art. 16 Compete ao Olheiro à tarefa de analisar, estudar, manter contato e, caso
sua análise seja favorável, convidar o membro. Após esta fase o treinador
passará pela sabatina dos demais membros da diretoria, principalmente do presidente.
Parágrafo único: O convite também pode ser feito por qualquer outro membro do
clã, sendo que o Olheiro deve ser devidamente informado para poder tomar as providências e realizar de forma integral suas atribuições.
Seção IV
Do Mandato dos Cargos
Eletivos
Art. 17 A
duração do mandato de todos os cargos é de seis (6) meses, podendo ser chamada eleições
extraordinárias por motivo de abandono por parte de algum membro em posse.
Seção V
Da Expulsão de Membros
Art. 18 A
expulsão de membros dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria,
ouvidos os demais membros do clã.
Parágrafo único – O
desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.
Art. 19 O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como
regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo
assegurado o direito de defesa a todos os membros.
Prezado Membro,
Apresentar o Código de Ética e Conduta do Clã Lendários, chamado Código Lendário,
é uma grande honra, pois se trata de um valioso instrumento que fortalece nossa
cultura vencedora e orienta nossa prática no dia a dia do Clã.
Assim como cada um de nós possui uma identidade própria, com valores e crenças
próprias, nosso Clã também precisa estar sustentado em princípios sólidos para
que esteja cada dia mais forte e mais unido.
O desejo do Clã é que cada um de nós exerça o comportamento esperado para
preservarmos o que somos hoje e melhorar além dos nossos times, o
relacionamento entre os membros do Clã.
Diretoria
Barros - Sampa Barros Sampa Barros
Luizinho - Sociedade Esportiva Ovelhas
Mário Filho - Galos Futebol Arte
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1o O CLÃ LENDÁRIOS, é associação de treinadores de equipes do gamegol,
cuja
duração é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS FINS
Art.
2o A associação, sem fins lucrativos, tem por objeto:
I Aumentar o desenvolvimento de seus membros dentro do Gamegol, promover entre
os
treinadores participantes do clã, a troca de experiências, o aperfeiçoamento de
táticas e a organização e disputa de competições internas e com outros clãs da
comunidade do gamegol, Apoiando cada vez mais as atividade e competições que
cada um de seus membros participarem e, sobretudo desenvolvendo um laço de
fraternidade entre seus membros.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Dos Associados
Art. 3o
O clã oficial é constituída por número limitado (a definir) de associados e o clã
Junior é ilimitado, que serão admitidos sob o convite principalmente do seu
olheiro e/ou outro membro ativo do clã com o devido aval do presidente e da
diretoria.
§ 1o Os associados são dispostos
dentre as seguintes categorias:
I Membro Oficial;
II Membros Junior;
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.4 São direitos do associado:
I votar e ser votado para os
cargos eletivos;
II postar suas idéias e responder as postagens no fórum oficial e fórum interno
do clã;
III fiscalizar as ações dos membros dentro da comunidade do GG, denunciando as
atividades ilícitas de algum membro caso ocorra, como filiação dupla,
duplicação de equipes, etc.
VIII Evite Flood, ou seja, mensagens desnecessárias no Fórum do
Clã e no fórum do Gamegol. Para que não haja repetições de postagem.
Parágrafo
único – Os membros com cargo de diretores não poderão ocupar outro
cargo.
Art. 5 São deveres do associado:
I cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as
determinações da Diretoria.
III Nenhum membro poderá ofender alguém do Clã, ou mesmo ofender Clãs rivais,
caso isso aconteça estará sujeito às punições cabíveis para tal atitude.
IV Membros que fraudarem no
jogo, ou forem pegos "roubando" no jogo serão sumariamente expulsos
no Clã e serão denunciados para a administração.
V O membro deverá ser participativo, terá que sempre comparecer ao fórum do
Clã, pois a participação é o essencial para ser membro do clã! Para estarem
sempre por dentro dos acontecimentos, novidades e torneios dos membros que
compõe o clã e principalmente das atividades do clã, pois é através da
atividade dos membros que estaremos sempre procurando obter um melhor
desempenho dos times e aumentando os laços de Amizade entre os Membros.
VI Nenhum membro do Clã poderá ficar sumido aqui no nosso Fórum por mais de 20
dias, se isso acontecer será "procurado" via MP, se não responder no
prazo de 3 dias, o conselho se reunirá e tomará as devidas providências.
VII Serão expulsos do Clã, membros que se passar por outra pessoa dentro do Clã
ou do jogo.
Parágrafo
único: Todo e qualquer membro que desrespeitar ao menos uma Regra, estará sob
Avaliação dos Conselheiros e poderá ser banido oficialmente do Clã, deixando de
fazer parte do quadro de membros, Ranking dos Títulos, Ranking interno do clã e
ainda estará sujeito a ser punido pela administração geral do GG dependendo da
gravidade da matéria.
Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria
Art. 6 A
administração
dos clãs oficial e Junior estarão a cargo da diretoria do clã oficial.
Art.7 Compete aos membros através de votação:
I Eleger a Diretoria;
II Decidir através de votação sobre a escolha dos treinadores participantes dos
DC´s ou da forma pela qual estes serão escolhidos, como ranking interno ou
coisa neste âmbito;
III Decidir através de votação sobre a forma de disputa das Liga Internas do
Clã;
IV Decidir através de votação os demais casos omissos no presente estatuto;
Art.8 As votações realizar-se-á sempre que necessárias.
Parágrafo
único – A realização das votações entre os membros tem como finalidade, a discussão
e decisão a respeito das atividades do clã.
Art. 9 Compete a Diretoria:
I cumprir e fazer cumprir o estatuto do clã;
II buscar meios de mútua colaboração entre os membros, em atividades de interesse
comum dentro do jogo;
Art. 10 A
diretoria será constituída por 3 Diretores, 4 Conselheiros, Presidente Jr. e vice-presidente
Jr.
Art. 11 Compete ao presidente
do clã:
I a representação da associação ativa e passivamente, perante os demais clãs e
a administração do gamegol;
II aceitar ou expulsar membros mediante a análise das petições;
III ser responsável pela atualização da primeira pagina do fórum do clã;
IV moderar todas as demais atividades presentes no clã.
VI Organizar as participações
do Clã nos DC´s oficiais e não oficiais;
VII Organizar as ligas internas do clã;
VIII auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas
atividades;
IX auxiliar os membros do clã nas competições de qualquer natureza do GG, no
sentido de informação
burocrática.
Art. 12 Compete aos conselheiros:
I contribuir com a melhoria do clã com idéias e ações visando o crescimento do
clã;
II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas atividades,
sobretudo aos diretores ;
III ser fonte de auxílio aos membros do clã em suas necessidades dentro do jogo
e moderadores dentro da diretoria.
Art. 13 Compete ao Presidente:
I auxiliar de modo efetivo a diretoria e os conselheiros;
II auxiliar a diretoria a
marcar DC’s Jr.;
III moderar todas as demais
atividades presentes no clã Lendários Jr.;
IV Cuidar dos Membros Jr.;
Art. 14 Compete ao vice – presidente:
I substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades;
III moderar todas as demais atividades presentes no clã em conjunto com o
presidente.
Art. 15 Compete ao olheiro:
I substituir o primeiro secretário em suas atribuições, em momento oportuno;
II auxiliar de modo efetivo os demais membros da diretoria em suas
atividades.
III observar e captar novos treinadores que sejam capazes de atender às
demandas do clã.
IV analisar adversários nas competições oficiais ou não oficiais em que o clã
estiver envolvido no intuito de munir seus membros de informações.
Art. 16 Compete ao Olheiro à tarefa de analisar, estudar, manter contato e, caso
sua análise seja favorável, convidar o membro. Após esta fase o treinador
passará pela sabatina dos demais membros da diretoria, principalmente do presidente.
Parágrafo único: O convite também pode ser feito por qualquer outro membro do
clã, sendo que o Olheiro deve ser devidamente informado para poder tomar as providências e realizar de forma integral suas atribuições.
Seção IV
Do Mandato dos Cargos
Eletivos
Art. 17 A
duração do mandato de todos os cargos é de seis (6) meses, podendo ser chamada eleições
extraordinárias por motivo de abandono por parte de algum membro em posse.
Seção V
Da Expulsão de Membros
Art. 18 A
expulsão de membros dar-se-á por meio de ato administrativo da Diretoria,
ouvidos os demais membros do clã.
Parágrafo único – O
desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria.
Art. 19 O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como
regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo
assegurado o direito de defesa a todos os membros.
Última edição por luizinhoo em Qua Abr 28, 2010 7:26 pm, editado 1 vez(es)
luizinhoo- Mestre
- Mensagens : 1340
Data de inscrição : 19/04/2010
Idade : 40
Re: Código de Ética e Conduta do Clã Lendários
Muitoo bem comentado luiziin.
Chiinees- Elite
- Mensagens : 1184
Data de inscrição : 16/04/2010
Idade : 31
Re: Código de Ética e Conduta do Clã Lendários
muito bom... esta de parabens!
Di- Profissional
- Mensagens : 764
Data de inscrição : 15/04/2010
Idade : 34
Re: Código de Ética e Conduta do Clã Lendários
Cara estou surpreso com a organização, estão de parabens; não errei em ter escolhido o Clã Lendários para fazer parte.
Espero poder contribuir futuramente.
Espero poder contribuir futuramente.
Convidad- Convidado
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